Exame toxicológico vencido deve ser renovado até 28 de dezembro, alerta Detran-RR
Os motoristas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E que estão com o exame toxicológico vencido devem fazer a renovação do teste até 28 de dezembro deste ano.
Conforme a Resolução 1.002, publicada em 31 de outubro pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os condutores que não regularizarem o exame toxicológico dentro do prazo poderão ser multados.
O exame toxicológico é exigido para detectar possível uso de drogas, pois isso afeta o desempenho do condutor ao volante, colocando em risco a vida do próprio motorista e das pessoas à sua volta.
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), todo condutor habilitado nas categorias C, D e E deve fazer o exame a cada dois anos e seis meses, para motoristas com até 69 anos de idade; e a cada renovação de CNH para motoristas com 70 ou mais.
O presidente do Departamento de Trânsito de Roraima (Detran-RR), Álvaro Duarte, destacou quais as penalidades que o condutor recebe ao não realizar o exame toxicológico.
“Quem não se adequar a este novo limite de prazo estabelecido pelo Contran, estará sujeito a uma multa no seu prontuário no valor de R$ 1.467 e mais 7 pontos na CNH, por se tratar de uma infração gravíssima”, explicou Duarte.
O exame toxicológico é realizado em clínicas credenciadas à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), órgão responsável pelo lançamento do resultado no sistema.
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