Calendário de queimadas em Roraima segue aberto até 8 de dezembro

Calendário de queimadas em Roraima segue aberto até 8 de dezembro
Calendário é válido para três modalidades de queimadas – Foto: Divulgação/Secom

Uma das medidas adotadas pela força-tarefa do governo de Roraima, por meio da Operação Verão Seguro, para amenizar os problemas dessa época amplificados pelo fenômeno climático “El Niño”, é o calendário anual de queimadas, o 8° Ciclo do Fogo, iniciado em 8 de novembro e que está aberto para agendamento até sexta-feira (8), na sede da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Femarh).

O calendário, que abrange os municípios de Amajari, Alto Alegre, Boa Vista, Bonfim, Cantá, Caracaraí, Caroebe, Iracema, Mucajaí, Normandia, Rorainópolis, São João da Baliza e São Luiz, é válido para três modalidades da prática, sendo elas:

  • controlada: o empreendedor/proprietário solicita e se responsabiliza pelos danos causados, se porventura vier a ocorrer uma queimada;
  • controlada e assistida: empreendedor ou proprietário solicita e é assistido pelo poder público, por meio do Corpo dos Bombeiros Militares de Roraima (CBMRR), Defesa Civil e Femarh;
  • controlada, assistida e coletiva: feito com a presença do Estado, por meio da Femarh e da Defesa Civil de Roraima, Ibama, ICMBio e comunidade, nos assentamentos onde está a moradia coletiva.

O governador em exercício, Edilson Damião, ressaltou que, para que a Operação Verão Seguro tenha êxito, é necessária a colaboração da população no sentido de denunciar e evitar atitudes e ações que corroborem com os incêndios florestais.

“Temos toda uma frente de trabalho dos servidores públicos das instituições do governo do Estado e, em contrapartida, necessitamos do apoio da sociedade. Desta forma, vamos conseguir evitar situações complicadas como as que estados vizinhos passaram e ainda passam diante deste verão que é um dos mais severos dos últimos anos’’, disse.

Já o presidente em exercício da Femarh, Wilson Jordão, reforçou que o calendário foi montado com órgãos parceiros. Ele também recomenda que o solicitante, ao ter a liberação para a queimada controlada, faça respeitando ao máximo as orientações de cada prática.

“Dessa forma, tem como os órgãos envolvidos controlar aquela queima, evitando assim um desastre. Até com esse objetivo que fizemos esse calendário, que orienta todas as pessoas que querem fazer a queima, e isso deve ser controlado, porque ela está sendo observada e monitorada. Existe um satélite e um sistema que fazem com que a Femarh e os órgãos fiscalizadores estão atentos às queimadas”, explicou.

Documentação

Para que o solicitante possa participar adequadamente do 8° Ciclo de Fogo, é necessário que, até o fim do período definido pela Femarh, entregue os seguintes documentos:

  • requerimento Femarh;
  • declaração de responsabilidade ambiental para uso do fogo;
  • RG e CPF do requerente;
  • título definitivo ou autorização/certidão/declaração de posse (emitida pelo órgão fundiário federal ou estadual);
  • mapa e croqui da propriedade;
  • memorial descritivo da propriedade;
  • mapa com as coordenadas da área;
  • autorização de desmatamento anterior;
  • CAR (cadastro ambiental rural);
  • licenciamento ambiental vigente (LAS, LI, LO, AUTEX).
  • procuração, RG e CPF do procurador – caso necessário.

A Portaria 1.032, que estabelece as regras para o calendário de queimadas, está disponível no Diário Oficial de 13 de novembro.

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Por Redação

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