Em protesto contra marco temporal, indígenas interditam trecho da BR-174 em Pacaraima, região Sul de Roraima

Em protesto contra marco temporal, indígenas interditam trecho da BR-174 em Pacaraima, região Sul de Roraima
PRF está no local da manifestação para garantir a segurança – Foto: Divulgação

Indígenas da Comunidade Macunaima interditaram nesta quarta-feira (7) o km 675, da BR-174, em Pacaraima, Norte de Roraima. As informações são da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A interdição é um protesto contra o marco temporal, cujo julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) foi retomado hoje, depois de estar dois anos parado. Na Comunidade Indígena Tabatinga, em Uiramutã, na mesma região do Estado, também foram colocadas barreiras pelos manifestantes.

A PRF foi acionada para garantir a segurança, organizar o trânsito e negociar a liberação do fluxo de veículos.

Cinquenta cadeiras foram reservadas no plenário do STF para que indígenas assistam aos debates. Um telão também foi montado na lateral do Supremo, onde será permitida a permanência de 250 indígenas. A autorização para a presença foi dada pela ministra Rosa Weber, presidente da Corte, que recebeu nesta terça-feira (6) alguns deles em seu gabinete.

Representantes de povos indígenas de todo o país se reúnem desde segunda-feira (5) em acampamento montado na Esplanada dos Ministérios para protestar contra o Projeto de Lei (PL) 490, conhecido como Marco Temporal. Além do Distrito Federal, há protestos em outras regiões do Brasil. Em Roraima, os manifestantes se concentram na Praça do Centro Cívico, na capital, onde devem permanecer até sexta (9).

Controvérsia e argumentos

A disputa está ligada ao julgamento de 2009, em que o Supremo decidiu a favor da demarcação da Terra Indígena Raposa Terra do Sol, em Roraima. À época, fez parte do entendimento favorável à medida o fato de que os povos indígenas ocupavam a área no momento da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.

A partir daí, tal entendimento deu vazão a dezenas de processos contra a demarcação de terras indígenas. Com base nessa tese, alguns proprietários rurais conseguiram decisões favoráveis nas primeiras instâncias da Justiça.

O caso que chegou ao plenário do Supremo é um recurso contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que, valendo-se do marco temporal, deu razão ao estado de Santa Catarina na disputa com o povo Xokleng pela posse da Terra Indígena Ibirama.

Indígenas também protestam em Uiramutã – Foto: Divulgação

O recurso que discute o tema tem repercussão geral, o que significa que o desfecho do julgamento servirá de parâmetro para analisar a legitimidade de todas as demarcações de terras indígenas no país.

O debate contrapõe povos indígenas e entidades representantes do agronegócio, que alegam ser necessário, em nome da segurança jurídica, estabelecer que somente terras ocupadas por indígenas na data da promulgação da Constituição de 1988 podem ser demarcadas.

Nessa perspectiva, o argumento é de que proprietários que ocupavam e produziam em suas terras antes de 1988 não poderiam ser obrigados a sair somente com base em indícios da existência de indígenas no local em tempos longínquos. Isso colocaria em risco de desapropriação boa parte das terras produtivas do país, alegam os representantes de diversos setores agropecuários.

Paralelamente à discussão no Supremo, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei de 2007 que institui o marco temporal. A tramitação do PL 490/2007 foi acelerada depois que Rosa Weber, presidente do Supremo, marcou a retomada do julgamento sobre o assunto. A ministra fez o anúncio em abril.

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Por Redação

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