MPF recomenda à Femarh que não autorize desmatamento com base em créditos parciais de reflorestamento

MPF recomenda à Femarh que não autorize desmatamento com base em créditos parciais de reflorestamento
Ministério Público Federal pede revogação de norma interna da Femarh sobre reposição de vegetação retirada das florestas e do cerrado por empresas e particulares – Foto: TV Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou recomendação à presidência da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima (Femarh/RR) para que seja revogada a norma interna sobre a reposição de vegetação retirada das florestas e do cerrado por empresas e particulares.

A regra combatida é a Instrução Normativa 4/2020, que viabiliza a emissão das autorizações para supressão vegetal mediante a comprovação do crédito de reposição dividido em três parcelas: 20% no ato de emissão, 30% até seis meses após e os outros 50% até o vencimento da autorização. Esse condicionamento insuficiente, segundo o órgão ministerial, vai na contramão do dever constitucional de manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado.

De acordo com o Código Florestal, a supressão de vegetação nativa para uso alternativo de solo, seja ele de domínio público ou privado, depende de prévia autorização que somente pode ser emitida mediante a reposição ou compensação florestal.

Na recomendação, o MPF destaca que a normativa de Roraima é menos protetiva ao meio ambiente que o regramento federal, o que não tem sido admitido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Para o órgão, a tentativa dos entes federativos de suprir lacunas legislativas “não autoriza a edição de atos normativos que inviabilizem ou enfraqueçam normas gerais fixadas pela União no âmbito da sua competência em matéria de proteção ao meio ambiente”.

Além disso, a instrução normativa viola diversos princípios ao permitir o parcelamento da reparação integral do dano causado ao meio ambiente – como da precaução, da integridade ecológica e da responsabilidade ambiental.

Para o MPF, a sistemática adotada permite a ocorrência de dano certo com exigência de incerta compensação.

“O sistema de proteção do meio ambiente é lastreado nos princípios da precaução e prevenção, de modo que danos ambientais futuros devem ser inibidos desde logo, evitando-se a formação de um estado de coisas que propicie ofensas ambientais irreversíveis ou de difícil reversão, de modo que a autorização de supressão vegetal sem reposição florestal constitui inversão de fases de todo incompatível com o regime normativo de proteção do meio ambiente”, afirma o procurador da República responsável pelo caso, Matheus de Andrade Bueno, na recomendação.

Nesse sentido, o MPF recomenda que a Femarh, além de revogar o artigo que permite a emissão de autorizações mediante o parcelamento de créditos florestais, se abstenha de expedi-las nesses moldes e adote medidas para suspender as autorizações que já foram emitidas.

O órgão sugere ainda que a instituição deve cumprir integralmente o artigo 10 da instrução normativa, que prevê aplicação de multa, embargo e cobrança àqueles que não apresentarem relatório de cumprimento de reposição florestal ao fim da vigência da autorização já fornecida. A Femarh/RR tem dez dias para se manifestar sobre o acatamento ou não da recomendação.

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Por Redação

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