Ex-governadora de Roraima Suely Campos é condenada por atrasar repasse de ICMS à Prefeitura de Boa Vista 

Ex-governadora de Roraima Suely Campos é condenada por atrasar repasse de ICMS à Prefeitura de Boa Vista 
Suely Campos governou Roraima de 2015 a 2018 – Foto: Avener Prado/Folhapress

A ex-governadora de Roraima Suely Campos foi condenada pela Justiça estadual por improbidade administrativa ao atrasar repasses de valores referentes às receitas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) devidos à Prefeitura de Boa Vista. Suely governou o Estado de 2015 a 2018.

Segundo a ação civil do Ministério Público de Roraima (MPRR), ajuizada pelo promotor de Justiça Luiz Antônio Araújo de Souza, os atrasos nos repasses ocorreram em 2016, 2017 e 2018.

“Fato incontroverso do presente feito é que houve atrasos nos repasses de verbas oriundas do ICMS para os municípios, principalmente, Boa Vista. Como bem salientado pelo MP, a ausência de repasses de verbas constitucionais é causa, inclusive, de intervenção federal, o que acabou acontecendo em Roraima. A meu ver, restou violado o princípio da legalidade”, argumentou o juiz Guilherme Versiani Fonseca, da 1ª Vara da Fazenda Pública, em sentença proferida em 30 de maio.

De acordo com a sentença, Suely Campos terá de pagar multa e está proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de quatro anos.

A ex-governadora já tinha recebido outra sentença condenatória em 29 de março deste ano, também por improbidade administrativa. Neste caso, ela e a filha Danielle Silva Ribeiro Campos Araújo foram condenadas por nomearem o ex-governador Neudo Campos para ser consultor especial da governadoria, mesmo ele tendo diversas condenações criminais e cíveis por improbidade, fato que o impediu de ser candidato, estando em prisão domiciliar.

“O fato de não ser a atividade remunerada não quer dizer que qualquer pessoa pode ser contratada, sendo certo que, seja quem for, não pode estar, em hipótese nenhuma, impedido de assumir qualquer outro cargo em razão de condenações criminais e/ou de improbidade administrativa. Assim, é possível concluir que a conduta das requeridas violou os princípios da lealdade e moralidade administrativas”, destacou o magistrado na sentença.

Desvio de mais de R$ 8 milhões

No fim de maio, a Polícia Civil indiciou Suely Campos por desviar mais de R$ 8 milhões referentes a oito parcelas descontadas em folha de pagamento e não repassadas à Caixa Econômica Federal. Os valores são decorrentes de empréstimos consignados feitos por funcionários públicos do Estado.

As investigações foram iniciadas pela Polícia Federal, mas, como Suely perdeu o foro privilegiado ao deixar o governo, o caso passou a ser analisado pela Justiça comum e, consequentemente, pela Polícia Civil, que a denunciou por peculato.

O inquérito, encaminhado à Justiça, foi conduzido pela Delegacia de Repressão a Crimes contra a Administração Pública (DRCAP) e pela Divisão Especial de Combate à Corrupção (Decor).

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Por Redação

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