Ministro Dias Toffoli nega ação de partido político contra proibição de atividades religiosas na Terra Yanomami

Ministro Dias Toffoli nega ação de partido político contra proibição de atividades religiosas na Terra Yanomami
Podemos ajuizou ação no STF para solicitar suspensão da norma que impede acesso de religiosos à Terra Indígena Yanomami – Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7392, em que o partido Podemos questionava portaria que, entre outros pontos, proibia a presença de religiosos e missionários na Terra Indígena Yanomami durante o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), decretada no início deste ano.

Na ação, o Podemos alegava que a Portaria Conjunta Funai/Sesai 1/2023 desrespeitaria direitos constitucionais relacionados às liberdades religiosa e de manifestação, além de ferir a laicidade estatal.

Situação específica

Em sua decisão, o ministro não ingressou no mérito da questão, limitando-se aos aspectos processuais que impedem a tramitação da ação.

Toffoli explicou que a portaria é um ato normativo secundário, cujo objetivo é disciplinar uma situação particularizada e limitada no tempo e no espaço, fundamentada em outra norma infralegal – a portaria que declarou a emergência de saúde na terra indígena (Portaria GM/MS 28/2023).

Nessa qualidade, de acordo com o ministro, ela não regula diretamente dispositivos constitucionais, mas apenas uma situação concreta específica. Por isso, não é passível de questionamento pela via da ação direta de inconstitucionalidade.

Entenda

O partido Podemos ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para solicitar a suspensão da norma que impede o acesso de religiosos à Terra Indígena Yanomami.

Em ação direta de inconstitucionalidade, protocolada no fim de maio, a legenda questiona a Portaria Conjunta 1/2023 da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), editada em fevereiro. A ADI, com pedido de liminar, foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.

Ao estabelecer procedimentos de acesso à terra Yanomami, a norma proibiu, entre outros pontos, o proselitismo religioso (tentativa de conquistar fiéis), impedindo o exercício de atividades religiosas junto aos povos indígenas e o uso de roupas com imagens ou expressões religiosas.

Para o partido, a portaria desrespeita direitos constitucionais relacionados às liberdades religiosa e de manifestação, além de ferir a laicidade estatal.

O Podemos cita entendimento já confirmado pelo STF na ADI 2.566, que trata de rádios comunitárias, sobre a liberdade de expressão religiosa e o direito de tentar convencer pessoas, por meio do ensinamento, a mudar de religião, ou seja, o proselitismo religioso.

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Por Redação

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