Detento consegue progressão antecipada pela Defensoria de Rorainópolis e mantém emprego público

Detento consegue progressão antecipada pela Defensoria de Rorainópolis e mantém emprego público
Durante inspeção no presídio, as defensoras Beatriz Dufflies Fernandes e Nicole Farias identificaram o reeducando e passaram a buscar soluções judiciais para evitar que ele perdesse cargo público – Foto: Divulgação/DPE

Na cidade de Rorainópolis, no Sul de Roraima, a quase 300 quilômetros de Boa Vista, um detento conquistou a progressão de pena antecipada graças à intervenção da Defensoria Pública do município. A decisão não apenas concedeu o regime semiaberto, mas também assegurou a ele, que é servidor público concursado, a continuidade de sua função como gari.

Durante uma inspeção de rotina no presídio do município, as defensoras públicas Beatriz Dufflies Fernandes e Nicole Farias identificaram o reeducando e passaram a buscar soluções judiciais para evitar que ele perdesse o cargo público.

O processo dele tramita no juízo da 2ª Titularidade de Rorainópolis, tendo o pedido sido realizado pela defensora pública Nicole Farias, que, antes, encaminhou ofício à Prefeitura de Rorainópolis solicitando a ficha funcional do assistido.

Conforme petição, foi identificado que o homem trabalhava como gari e havia solicitado uma licença há dois anos, que estava prestes a terminar no fim deste mês. Atualmente no regime fechado, sua progressão para o semiaberto só seria possível em janeiro de 2024.

“Se ele aguardasse até lá, perderia a licença e, consequentemente, o emprego de gari concursado na prefeitura local. Além disso, a progressão antecipada influenciará no pagamento da pena de multa, visto que, sem a renda, talvez nunca consiga arcar com o valor”, explicou a defensora Nicole.

“Na petição, foram abordados o direito ao trabalho e a lacuna legal relacionada aos servidores públicos em regime fechado, uma questão não contemplada na legislação, jurisprudência ou doutrina”, complementou Nicole.

Ainda conforme a defensora, diante dessa ausência, buscou-se fundamento nos princípios do direito e em casos semelhantes.

“Felizmente, essa estratégia foi bem-sucedida, permitindo que o assistido cumpra a pena sem perder o cargo público, este conquistado em razão de aprovação no concurso municipal. Isso é crucial, pois o reeducando poderá cumprir a pena imposta pela Justiça no regime semiaberto e trabalhar, atividade essencial para sua reintegração e ressocialização, além de contribuir com seu sustento e de sua família”, destacou.

Com base nos argumentos apresentados pela Defensoria Pública, o juiz acolheu a manifestação, concedendo a progressão antecipada ao detento.

“Essa decisão representa não apenas um triunfo legal, mas também um marco importante na proteção dos direitos dos indivíduos em situações semelhantes. O juiz, ao reconhecer a necessidade de preservar o emprego do reeducando, demonstrou sensibilidade com as complexidades da vida real, garantindo um desfecho justo e equitativo para o caso”, concluiu a defensora.

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Por Redação

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