Após recomendação do MPF, Roraima cancela 365 cadastros ambientais rurais em áreas de unidades de conservação

Após recomendação do MPF, Roraima cancela 365 cadastros ambientais rurais em áreas de unidades de conservação
MPF cita que, no Decreto 6.754/2009, foram excluídas da transferência ao domínio do Estado de Roraima não apenas áreas das unidades de conservação já instituídas, mas também aquelas em processo de implementação – Foto: Reprodução

Após recomendação do Ministério Público Federal (MPF), o Estado de Roraima, por meio da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Femarh), cancelou a inscrição de 365 imóveis no Cadastro Ambiental Rural (CAR) por estarem sobrepostos a unidades de conservação federais já instituídas ou em processo de instituição ou ampliação.

A Femarh também suspendeu e notificou 89 imóveis, notificou outros 75 e informou que um imóvel não foi alvo de autuação por estar cadastrado em área de atuação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

A recomendação do MPF foi enviada em junho para a Superintendência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), em Roraima, à Femarh e ao Instituto de Terras e Colonização de Roraima (Iteraima), para que atuassem dentro de suas atribuições.

A atuação do MPF se deu em procedimentos administrativos que acompanham os trabalhos promovidos pela União, pelo ICMBio e pelo Estado para criação ou ampliação de unidades de conservação em Roraima.

Na recomendação, o órgão cita que, no Decreto 6.754/2009, foram excluídas da transferência ao domínio do Estado de Roraima não apenas as áreas das unidades de conservação já instituídas, mas também aquelas em processo de implementação.

O decreto menciona expressamente as unidades de conservação em processo de instituição: Reserva Extrativista Baixo Rio Branco Jauaperi, Florestal Nacional Jauaperi, ampliações do Parque Nacional Viruá e da Estação Ecológica Maracá e as áreas destinadas à redefinição dos limites da Reserva Florestal Parima e da Floresta Nacional Pirandirá.

Para o MPF, a publicação do decreto presidencial traduz a vontade do poder público de manter tais espaços especialmente protegidos e a ausência de expectativa legítima de que as áreas sejam ocupadas por particulares. Dessa forma, a indefinição de requerimentos ou registros comprometeria a segurança jurídica.

Na recomendação assinada pelo procurador da República Matheus de Andrade Bueno, as instituições também foram orientadas a indeferir pedidos administrativos que utilizem o CAR para justificar a ocupação ou a propriedade de terras em tais áreas. Também deverão ser negados os requerimentos que aleguem posse de áreas que estejam sobrepostas a unidades de conservação federais instituídas ou em processo de ampliação.

O Cadastro Ambiental Rural é o registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais. O sistema tem a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

https://oanalitico.com.br/destaques/2023/07/22/mpf-rr-recomenda-cancelamento-de-inscricoes-no-car-em-unidades-de-conservacao-ja-criadas-ou-em-ampliacao/

https://oanalitico.com.br/politica/2023/06/09/moradores-de-caracarai-bloqueiam-trecho-da-br-174-em-protesto-contra-ampliacao-do-parque-nacional-do-virua/

https://oanalitico.com.br/destaques/2023/07/03/femarh-atende-requisicao-do-mpf-e-cancela-444-inscricoes-de-posse-sobrepostas-a-terras-indigenas/

Por Redação

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *