Após recomendação do MPF, Roraima cancela 365 cadastros ambientais rurais em áreas de unidades de conservação
Após recomendação do Ministério Público Federal (MPF), o Estado de Roraima, por meio da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Femarh), cancelou a inscrição de 365 imóveis no Cadastro Ambiental Rural (CAR) por estarem sobrepostos a unidades de conservação federais já instituídas ou em processo de instituição ou ampliação.
A Femarh também suspendeu e notificou 89 imóveis, notificou outros 75 e informou que um imóvel não foi alvo de autuação por estar cadastrado em área de atuação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
A recomendação do MPF foi enviada em junho para a Superintendência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), em Roraima, à Femarh e ao Instituto de Terras e Colonização de Roraima (Iteraima), para que atuassem dentro de suas atribuições.
A atuação do MPF se deu em procedimentos administrativos que acompanham os trabalhos promovidos pela União, pelo ICMBio e pelo Estado para criação ou ampliação de unidades de conservação em Roraima.
Na recomendação, o órgão cita que, no Decreto 6.754/2009, foram excluídas da transferência ao domínio do Estado de Roraima não apenas as áreas das unidades de conservação já instituídas, mas também aquelas em processo de implementação.
O decreto menciona expressamente as unidades de conservação em processo de instituição: Reserva Extrativista Baixo Rio Branco Jauaperi, Florestal Nacional Jauaperi, ampliações do Parque Nacional Viruá e da Estação Ecológica Maracá e as áreas destinadas à redefinição dos limites da Reserva Florestal Parima e da Floresta Nacional Pirandirá.
Para o MPF, a publicação do decreto presidencial traduz a vontade do poder público de manter tais espaços especialmente protegidos e a ausência de expectativa legítima de que as áreas sejam ocupadas por particulares. Dessa forma, a indefinição de requerimentos ou registros comprometeria a segurança jurídica.
Na recomendação assinada pelo procurador da República Matheus de Andrade Bueno, as instituições também foram orientadas a indeferir pedidos administrativos que utilizem o CAR para justificar a ocupação ou a propriedade de terras em tais áreas. Também deverão ser negados os requerimentos que aleguem posse de áreas que estejam sobrepostas a unidades de conservação federais instituídas ou em processo de ampliação.
O Cadastro Ambiental Rural é o registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais. O sistema tem a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
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