Após mais um pedido de vista, TRE suspende outra vez julgamento que pede cassação do governador de Roraima

Após mais um pedido de vista, TRE suspende outra vez julgamento que pede cassação do governador de Roraima
Caso seja cassado, Denarium se torna o quarto governador do Estado a perder o cargo durante o mandato – Foto; Marcelo Camargo/Agência Brasil

O julgamento da ação movida pelo Partido Avante que pede a cassação do governador de Roraima, Antonio Denarium (PP), por uso de programa social para fins eleitoreiros, foi suspenso mais uma vez após pedido de vista do juiz Ataliba de Albuquerque.

O julgamento havia sido retomado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) na tarde desta segunda-feira (26), depois ser suspenso em 30 de maio devido ao pedido de vista do juiz Francisco Guimarães.

Nesta segunda, Guimarães apresentou uma questão de ordem referente à decadência da ação contra o governador por não ter sido citado no processo o vice-governador do Estado, Edilson Damião (Republicanos).

“Verifico que a [ação] inicial foi proposta em desfavor da titular da Setrabes e do governador de Roraima, sem que houvesse pedido de citação do vice-governador, integrante da chapa uma e indivisível ao cargo majoritário”, destaca Guimarães. “Sendo assim, diante da ausência da necessária citação, que deveria ter ocorrido até a data da diplomação dos eleitos, prazo para ajuizamento da representação, impõem-se a declaração de decadência e a extinção do processo”, acrescentou.

O relator do processo, Felipe Bouzada Flores Viana, rebateu o entendimento de Guimarães. “Parece que o colega não prestou atenção na votação da última sessão, pois ele mesmo [Guimarães] acompanhou o enfrentamento desse argumento que eu fiz e considerou que essa questão não existia. Não sei se ele está confuso ou se mudou de opinião, mas isso já foi afastado por esse colegiado”, afirmou.

O procurador regional eleitoral do Ministério Público (MPE), Alisson Bonfim, concordou com o relator Felipe Bouzada e reforçou que a questão havia sido devidamente discutida e superada na sessão anterior, tendo sido acompanhado pela desembargadora Tânia Vasconcelos, que, mesmo não estando presente no início do julgamento, em 30 de maio, disse ter lido o voto, em que consta o tratamento da questão.

Pedido de vista

“Já que vamos entrar numa matéria nova e, de fato, eu fui surpreendido por essa nova questão de ordem, e em razão da gravidade do que vamos decidir, eu peço vista a fim de analisar melhor o voto do doutor Francisco”, explicou o juiz Ataliba de Albuquerque.

A presidente do tribunal, Elaine Bianchi, salientou que o processo está com vista coletiva a todos os membros da Corte e, conforme o regimento, não será mais permitido novo pedido.

“O processo terá continuidade em dez dias após o seu prazo regimental [também de dez dias] de vista”, ressaltou a desembargadora a Albuquerque.

Placar

Até o momento, há dois votos favoráveis à cassação de Denarium e de seu vice, Edilson Damião.  O relator do caso, juiz Felipe Bouzada Flores Viana, votou a favor da cassação e foi acompanhado pela juíza Joana Sarmento. O relator votou ainda pelo reconhecimento da prática de conduta vedada.

O caso segue sob análise do TRE-RR após Denarium determinar a unificação de dois programas de governo e criar, durante o ano eleitoral, o “Cesta da Família”. A defesa do governador nega as acusações e alega que os programas foram simplesmente unidos.

A secretária do Trabalho e Bem-Estar Social (Setrabes) e cunhada do governador, Tânia Soares de Souza, também é apontada no processo por supostas práticas de conduta vedada nas eleições 2022.

“Houve significativo aumento do número de beneficiados dos projetos sociais decorrentes da aprovação meio da Leiº 1.639, de 24 de janeiro de 2022, ano em que os representados gastaram cerca de R$ 11.166.595,84, mais do que o dobro dos exercícios 2020 e 2021, com verbas destinadas ao fortalecimento da política de segurança alimentar e nutricional″, diz trecho da acusação.

Caso seja cassado, o político se torna o quarto governador do Estado a perder o cargo durante o mandato, o que ocorreu com Flamarion Portela, Chico Rodrigues e Anchieta Júnior.

 

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Por Redação

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