Candidato a deputado federal, empresário garimpeiro é preso por suspeita de compra de votos

Candidato a deputado federal, empresário garimpeiro é preso por suspeita de compra de votos

O empresário garimpeiro e candidato a deputado federal, Rodrigo Cataratas, de 46 anos, foi preso em flagrante por suspeita de compra de votos na noite dessa quinta-feira (29), em Boa Vista. Ele estava com a fotógrafa da campanha e um amigo quando o carro deles foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Na fiscalização, os agentes encontraram R$ 6.136 em espécie, “santinhos” dele, e uma lista com nomes de pessoas e valores a serem pagos.

Em nota, a assessoria jurídica do candidato disse que a ação “não foi nenhuma surpresa”, “ainda mais às vésperas das eleições, e se confirma, a não disfarçada, busca de manchar sua reputação e minar sua candidatura”, argumentando que ele foi preso “aleatoriamente”.

Presos, os três foram levados para a delegacia da Polícia Federal, onde foram atuados em flagrante por compra de votos. Depois, foram liberados após pagarem, junto, fiança de R$ 26.212.

Cataratas, a fotógrafa e o amigo passavam pelo anel viário, na BR-174, quando o carro deles foi parado pela PRF. Eles voltavam de uma reunião política em Alto Alegre, no Norte de Roraima.

Nas buscas no veículo, os agentes federais encontraram o dinheiro em cédulas de R$ 100, R$ 50, R$ 20, R$ 10 e R$ 2, além de duas folhas com nomes de pessoas escritos à mão e vinculadas a altos valores. Também foi apreendido grande quantidade de material de campanha política no porta-malas do carro que eles estavam.

Milionário, o candidato declarou R$ 33.576.679,21 em patrimônio ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entre os bens, R$ R$ 4,5 milhões em espécie – dinheiro vivo, que não está em banco, o chamado “dinheiro no colchão”. Além de 10 aeronaves e participação em 90% na empresa Cataratas Poços artesianos – de onde vem o nome que ele usa na política.

Em todas as ações da PF, ele se diz ser vítima de perseguição. Desta vez, ao ser preso por compra de votos, reiterou o argumento afirmando que os agentes não tinham “mandado judicial”, embora a prisão em flagrante não precise de ordem judicial, como cita nota da Polícia Federal acerca da declaração do empresário garimpeiro.

O delegado de plantão “ratificou a prisão em flagrante”, arbitrou a fiança aos três e destacou que “prisões em flagrante, àquelas realizadas durante ou logo após o cometimento de crimes, independem de mandados judiciais, tais quais buscas pessoais e veiculares quando suspeitos de envolvimentos com crimes, como com a situação em epígrafe.”

Por Redação

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