CNJ aprova reserva mínima de 3% das vagas de juízes a indígenas em concursos para ingresso na magistratura

CNJ aprova reserva mínima de 3% das vagas de juízes a indígenas em concursos para ingresso na magistratura
Para relator, baixa representatividade dos indígenas no Poder Judiciário é muito mais grave do que situação das mulheres e dos pretos e pardos – Foto: Rômulo Serpa/Agência CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (20), a reserva mínima de 3% de vagas para indígenas em concursos direcionados ao ingresso na magistratura brasileira. A norma, que passa a valer em 60 dias após a publicação no Diário de Justiça, foi aprovada durante a 10ª Sessão Ordinária de 2023 do órgão.

Relator do ato normativo, o conselheiro Sidney Madruga destacou em seu voto que, “dos 18 mil juízes em atividade no país, apenas 11 se autodeclararam indígenas”. O número consta do perfil sociodemográfico dos magistrados e magistradas brasileiros realizado pelo CNJ em 2018.

Para o relator, a baixa representatividade dos indígenas no Poder Judiciário é muito mais grave do que a situação das mulheres e dos pretos e pardos. “Creio que, daqui a 10 ou 15 anos, teremos uma nova fotografia do Judiciário brasileiro, com a presença de magistrados e servidores indígenas em muito maior grau e alcançando status de chefia, inclusive lugares em tribunais superiores”, afirmou.

O conselheiro enfatizou que a implementação de políticas públicas direcionadas às comunidades indígenas tem sido objeto constante de reivindicações apresentadas ao Poder Judiciário, “com vistas a combater a histórica exclusão e desigualdade social, econômica e política enfrentada, de forma a contemplar os direitos garantidos constitucionalmente aos indígenas”.

Com a edição da Portaria CNJ n. 223/2022, foi instituído grupo de trabalho para regulamentar a matéria. A partir de reuniões e debates, além de consulta pública que recebeu 264 manifestações, foi apontada a importância da edição de um ato normativo sobre a reserva de vagas aos indígenas nos concursos públicos do Poder Judiciário. Do total de pesquisados, 69% consideraram a normatização proposta muito importante.

Sidney Madruga defendeu que a nova resolução cria um sistema de equidade social, autonomia e autodeterminação, no contexto das ações afirmativas elaboradas para ingresso desses cidadãos em vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na magistratura.

“Chegamos à cota de 3%, por acordo com os demais conselheiros, na esperança de que esse percentual possa atender, sobretudo, regiões com maior número de indígenas, como o Norte e o Centro-Oeste do país, para concursos a partir de dez vagas”, esclareceu o relator.

Redução das desigualdades

A aprovação do Ato Normativo 0007920-83.2022.2.00.0000 alinha-se a outras normas que tratam de direitos e do acesso de indígenas à Justiça, estabelecidas pelo CNJ, como a Resolução CNJ n. 454/2022, que traz diretrizes para efetivar a garantia do direito ao acesso ao Judiciário de pessoas e povos indígenas.

A matéria também está em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas (ONU), de redução das desigualdades políticas e sociais nos países e de promoção de instituições eficazes e inclusivas em todos os níveis.

A nova resolução não se aplica aos concursos cujos editais tiverem sido divulgados antes de sua vigência. Na hipótese de não haver candidatos indígenas aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as remanescentes serão revertidas para a cota étnico-racial e, posteriormente, para a vaga reservada para pessoas com deficiência.

Na impossibilidade também de preenchimento dessas últimas, as vagas não preenchidas serão revertidas para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação dos aprovados.

Agência CNJ de Notícias

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Por Redação

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