Contribuintes de Roraima em débito com Fisco podem aderir ao Refis do ICMS a partir desta segunda

Contribuintes de Roraima em débito com Fisco podem aderir ao Refis do ICMS a partir desta segunda
Devedores devem ir à Sefaz para refinanciamento de dívidas – Foto: Divulgação

O governador Antonio Denarium (PP) assinou o decreto que regulamenta a Lei do Refis do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), aprovada pela Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) em setembro e sancionada pelo Poder Executivo em outubro. Com isso, os contribuintes que estiverem em débito com o Fisco estadual podem aderir ao programa a partir desta segunda-feira (27).

Conforme explicou o governador, essa é uma grande oportunidade para os empreendedores e para o Estado, que aumentará a sua arrecadação.

“Todos os devedores de ICMS terão, agora, um desconto de até 95% nos juros e nas multas moratórias e punitivas, se recolhido em uma única parcela. Os devedores podem procurar a Sefaz [Secretaria Estadual da Fazenda] para fazer o refinanciamento”, disse.

O deputado Marcos Jorge, ex-secretário da Fazenda e um dos articuladores para a aprovação do Refis na ALE-RR, destacou a importância da iniciativa para a economia do Estado e a programação financeira dos empresários.

“Quero parabenizar o governador por esse importante momento, de estarmos aqui oportunizando para todos os empresários de Roraima refinanciar as suas dívidas. Nós adequamos o Refis trazendo o fato gerador para março. Dívidas até 31 de março deste ano, que pega um período maior da crise, estão aqui atendidas, trazendo uma importante notícia para todos aqueles que encontraram dificuldades no final do ano”, pontuou o deputado.

O titular da Sefaz, Manoel Sueide Freitas, explicou como será o funcionamento do Refis do ICMS e como o empresário deve proceder para ser beneficiado com o programa.

“A partir desta segunda-feira, a secretaria estará à disposição dos contribuintes para receber os empresários, que poderão fazer o pagamento à vista com desconto de 95% de juros e multa ou parcelar sua dívida em até 60 meses. O ganho disso é que o Estado aumenta a arrecadação, e o empresário pode se regularizar e ficar em dia com o Fisco estadual, podendo emitir sua CND [Certidão Negativa de Débito] e fazer suas transações comerciais normalmente”, explicou o secretário.

Entenda como vai funcionar e como aderir ao Refis

Podem aderir ao Refis todos os contribuintes com débitos fiscais de ICMS ou penalidades de origem vinculada ao imposto com fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2023. O período de adesão vai de 27 de novembro de 2023 a 24 de maio de 2024, ou seja 180 (cento e oitenta) dias.

Para valores referentes exclusivamente a multas punitivas, ou seja, aquelas por descumprimento de obrigações acessórias ou principais, os descontos poderão chegar a 75%, dependendo se o pagamento é à vista ou parcelado; quanto maior o número de parcelas, menor o desconto.

Para os demais valores, o desconto pode chegar a 95% dos juros e das multas de mora ou punitivas; quanto maior o número de parcelas, menor o desconto.

Os débitos inscritos em dívida ativa poderão ser parcelados em até 60 vezes. Nesse caso, os contribuintes devem entrar em contato com a Procuradoria-Geral do Estado, na Avenida Ville Roy, nº 5281, São Pedro, Boa Vista/RR – Telefone: (95) 99115-5929 – atendimento.dividaativa@pge.rr.gov.br.

Já os débitos não inscritos em dívida ativa poderão ser parcelados em até 24 vezes. Nesse caso, os contribuintes devem procurar a Divisão de Parcelamento na Secretaria de Estado da Fazenda, na Praça do Centro Cívico, nº 466 – Centro, Boa Vista.

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Por Redação

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