Defensoria Pública de Roraima agiliza processo de divórcio em casos de violência doméstica

Defensoria Pública de Roraima agiliza processo de divórcio em casos de violência doméstica
Iniciativa busca dar resposta rápida e eficaz para sobreviventes, visando à segurança e bem-estar – Foto: DPE-RR

O episódio de agressão à apresentadora Ana Hickmann trouxe à tona alguns aspectos importantes da Lei Maria da Penha, evidenciando o elevado índice de violência doméstica. Em situações de agressão, o pedido de divórcio é agilizado ainda mais em prol das causas das mulheres, pela Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR), por intermédio da Defensoria de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher.

Essa iniciativa busca proporcionar uma resposta rápida e eficaz para as sobreviventes, visando à sua segurança e bem-estar, como explica a defensora pública Terezinha Muniz, titular da Defensoria Especializada da Mulher.

“O processo envolve uma análise criteriosa dos casos, priorizando audiências e trâmites legais para proporcionar uma resolução ágil. A equipe jurídica da DPE-RR está comprometida em garantir que as vítimas se sintam amparadas e protegidas durante todo o processo, com a devida atenção às peculiaridades de cada situação”, destacou.

Além disso, a criação da Central de Atendimento e Peticionamento Inicial (Capi) da Mulher, desenvolvida pela defensora com o defensor público Rogenilton Ferreira, resultou no atendimento hábil dos casos de mulheres em Boa Vista.

“Após o atendimento de uma mulher vítima de violência, a Defensoria Pública já encaminha a vítima até a Capi, para que ela seja atendida em, no máximo, três dias, quando serão atendidas suas demandas relacionadas aos direitos de família, ao divórcio, à dissolução de sociedade e de união estável, e, quando há filhos menores, às ações de alimentos e ações de guarda”, explicou a defensora.

Terezinha ressalta que, ao concentrar esforços nesses casos sensíveis, a defensoria visa assegurar que as vítimas tenham acesso à justiça de forma expedita, minimizando o impacto emocional e físico decorrente dessas situações.

Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, como Lei n.º 11.340, visa proteger a mulher da violência doméstica e familiar. A lei ganhou este nome devido à luta da farmacêutica Maria da Penha para ver seu agressor condenado.

Maria da Penha serve para todas as pessoas que se identificam com o sexo feminino, heterossexuais e homossexuais. Isto quer dizer que as mulheres transexuais também estão incluídas.

Igualmente, a vítima precisa estar em situação de vulnerabilidade em relação ao agressor. Este não precisa ser necessariamente o marido ou companheiro: pode ser um parente ou uma pessoa do seu convívio.

A Lei Maria da Penha não contempla apenas os casos de agressão física. Também estão previstas as situações de violência psicológica, como afastamento dos amigos e familiares, além de ofensas, destruição de objetos e documentos, difamação e calúnia.

Serviço

Para obter assistência jurídica gratuita, as mulheres podem entrar em contato com a Defensoria Pública do Estado de Roraima ou procurar a sede Cível, localizada na Avenida Sebastião Diniz, 1165, bairro Centro.

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Por Redação

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