Deputado Chico Mozart propõe reduzir 20% na compra de armas e equipamentos de segurança

Deputado Chico Mozart propõe reduzir 20% na compra de armas e equipamentos de segurança

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre armas de fogo, colete e equipamento balístico veicular pode ser reduzido em 20%, caso o Projeto de Lei (PL) nº 270/21, de autoria do deputado Chico Mozart (PP), seja sancionado pelo Executivo Estadual. O PL foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa.

A proposta é direcionada apenas aos bombeiros militares, oficiais de Justiça, guardas civis municipais, advogados, policiais militares, civis e penais, atiradores desportivos, caçadores e colecionadores devidamente inscritos no Certificado de Registro do Exército Brasileiro em conformidade com a legislação.

“Geralmente, quando se compra armamento das empresas fabricantes de outros estados, o comprador beneficiário vai pagar o ICMS. Caso se torne lei, ele passará a ter uma redução de 20% em cima do referido imposto. Acredito ser uma redução significativa no valor da arma e outros equipamentos que não acarretará perda para Roraima. É um projeto que está em tramitação em outras unidades federativas e queremos aplicar aqui no Estado também”. disse Mozart.

De acordo com o projeto, a pessoa pode adquirir até cinco armas de porte, cinco longas, dois kits de equipamento de recarga, dois coletes balísticos e duas blindagens veiculares no período de um ano. Ao saber da aprovação do projeto, o policial Fernando Lucena adiou os planos para adquirir uma arma e torce pela sanção do PL, que, segundo ele, beneficia muito quem precisa de armamento.

“A arma que pretendo comprar está em torno de R$ 6,5 mil. Com o desconto no ICMS, reduziria mais de R$ 1 reais. É importante destacar que ela é o nosso instrumento de trabalho, de linha de defesa, não é para ser usada de forma irresponsável”, lembrou Lucena.

Quem tem direito à redução

Para ter direito à redução de 20%, é necessário comprovar a função na ativa ou no quadro inativo da segurança pública e, em outros casos, o registro na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). É preciso ainda provar que está apto psicologicamente para o uso do material, estar em pleno gozo do direito de portar ou de ter a posse da arma de fogo, previsto na legislação federal, corroborado pelo gestor da instituição de origem do beneficiário, em caso de policial militar, e declaração de próprio punho se for servidor civil.

O desconto se estende ainda para Clubes de Tiro e para Caçador, Atirador e Colecionador – CAC, desde que se comprove, segundo moldes do Exército Brasileiro.

Por Redação

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *