Derrubada do marco temporal foi ato de justiça, diz Marina Silva; por 9 votos a 2, STF considerou a tese inconstitucional

Derrubada do marco temporal foi ato de justiça, diz Marina Silva; por 9 votos a 2, STF considerou a tese inconstitucional
‘Não é uma celebração só dos povos indígenas, é uma celebração de todos nós’, disse Marina Silva sobre decisão do STF – Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, disse nesta sexta-feira (22) que a derrubada da tese do marco temporal pelo Supremo Tribunal Federal (STF) foi “um ato de justiça e de reparação”.

“Foi uma vitória dos povos indígenas, do bom senso e da justiça, e uma esperança para o Brasil, fazendo essa reparação. Viva a luta daqueles que resistiram”, disse a ministra, ao participar de uma mesa para discutir a questão da seca e das inundações em um fórum promovido pela Virada Sustentável, no Unibes Cultural, em São Paulo. A mesa contou com a presença do indiano Rajendra Singh, fundador da Tarun Bharat Sangh, ONG ambiental sem fins lucrativos.

Mais tarde, em entrevista a jornalistas, a ministra voltou a falar sobre o julgamento do Supremo em relação ao marco temporal.

“A Suprema Corte fez um processo de justiça e de reparação para as comunidades indígenas brasileiras e temos que celebrar isso. Não é uma celebração só dos povos indígenas, é uma celebração de todos nós.”

Segundo a ministra, a decisão do STF também é uma vitória para o meio ambiente. “Oitenta por cento das áreas com florestas do mundo estão sob o domínio dos povos indígenas. Eles são grandes protetores de florestas, de biodiversidade, de recursos hídricos e de diversidade cultural. Quando a gente tem uma decisão na mais alta Corte do país dando ganho de causa para eles, é um ganho de causa também para todos nós.”

Na quinta-feira (21), por votos 9 votos a 2, o STF julgou inconstitucional a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas.

Pela decisão, fica invalidada a tese, defendida por proprietários de terras. Antes da votação do Supremo, as decisões da Justiça poderiam fixar que os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Com informações da Agência Brasil

https://oanalitico.com.br/destaques/2023/09/21/por-9-votos-a-2-stf-invalida-tese-do-marco-temporal-para-demarcacao-das-terras-indigenas/

https://oanalitico.com.br/destaques/2023/09/20/stf-fica-a-um-voto-de-rejeitar-marco-temporal-das-terras-indigenas-julgamento-vai-ser-retomado-nesta-quinta/

https://oanalitico.com.br/destaques/2023/09/20/stf-retoma-nesta-quarta-julgamento-sobre-marco-temporal-de-terras-indigenas-placar-esta-4-a-2-contra-tese/

https://oanalitico.com.br/destaques/2023/09/18/marco-temporal-das-terras-indigenas-volta-a-pauta-do-supremo-e-julgamento-pode-ser-concluido-nesta-semana/

 

Por Redação

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *