Indígenas vão poder comprovar atividade rural para acessar benefícios; Funai será responsável por emissão de documentos

Indígenas vão poder comprovar atividade rural para acessar benefícios; Funai será responsável por emissão de documentos
Documento será emitido para indígenas que comprovarem exercício de atividades de agricultura, extrativismo vegetal, pesca artesanal ou artesanato – Foto: Pedro Biava/BBC Brasil

A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) regulamentou a emissão da Certidão de Exercício de Atividade Rural (Cear) para indígenas, por meio de uma portaria publicada na  terça-feira (27) no Diário Oficial da União (DOU). Com a medida, os integrantes dos povos originários poderão comprovar trabalho e acessar benefícios sociais.

De acordo com a nova regra, a Funai será responsável pela emissão do documento para indígenas que comprovarem o exercício de atividades de agricultura, extrativismo vegetal, pesca artesanal ou artesanato, mesmo que a atividade seja exercida fora de território indígena. As atividades que justificam a emissão do Cear podem ser exercidas tanto de forma individual quanto em regime familiar.

Para iniciar o processo de solicitação, os indígenas precisam apresentar RG e CPF, além de um documento original que comprove a atividade exercida. Mas em caso de inexistência da documentação, por causa de uma calamidade pública, por exemplo, a Funai poderá buscar documentos em seus registros, ou até mesmo realizar visita in loco, ou entrevista, para recolher provas que certifiquem a atividade. Também há formas de autodeclaração previstas na regulamentação, como abaixo-assinados da comunidade indígena.

A emissão da Cear não inicia automaticamente a inscrição do indígena no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas permite o acesso ao sistema e benefícios como salário-maternidade, aposentadorias, por idade e por invalidez, seguro defeso, auxílio-reclusão, benefício por incapacidade temporária e pensão por morte.

Em casos em que o indígena já possua a Cear emitida para benefício anterior e que precise se manter, como segurado especial, é necessária apenas a comprovação de ausência de vínculo empregatício.

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Por Redação

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