Justiça nega pedido da Assembleia para revogar decisão que suspendeu decreto de calamidade

Justiça nega pedido da Assembleia para revogar decisão que suspendeu decreto de calamidade

A Justiça de Roraima negou recurso da Assembleia Legislativa do estado para revogar a decisão que suspendeu o decreto de calamidade por covid-19, após o governador Antonio Denarium (PP) desobrigar o uso de máscaras. A decisão é da quarta-feira (13) e foi assinada pelo juiz convocado Antônio Augusto Martins Neto.

Na ação, a Assembleia alegou que “não foi demonstrado qualquer indício de que a referida norma trouxe prejuízo ou lesão ao interesse público” e a suspensão do decreto inviabilizou todas as políticas públicas voltadas para o enfrentamento da pandemia de Covid-19″.

O magistrado, no entanto, entendeu que a alegação da Ale-RR, “formulada de forma genérica” sobre a falta de continuidade das políticas públicas contra a Covid-19, “não é suficiente para demonstrar a possibilidade de lesão grave ou de difícil reparação, tampouco traduz uma situação que caracterize risco concreto ao resultado útil deste processo que não possa aguardar o julgamento do mérito”.

“Ao contrário, tenho que o perigo da demora inverso é maior, pois a manutenção dos efeitos do Decreto ora combatido pode causar danos graves à coletividade, dada a possibilidade da prática de atos administrativos irreversíveis, que possam causar dano ao patrimônio público”, diz o juiz em trecho.

A decisão que suspendeu o decreto de calamidade foi dada pelo Aluizio Ferreira Vieira, da 1ª Vara da Fazenda Pública, no dia 5 deste mês. Vieira também determinou ao governo de Roraima e a Assembleia Legislativa multa diária de R$10 mil em caso de descumprimento, limitados a 30 dias.

O reconhecimento de calamidade foi aprovado por 17 deputados estaduais e seria válida até até 31 de dezembro de 2022. O primeiro decreto de calamidade foi instalado em março de 2020, início da pandemia.

O projeto de decreto legislativo nº 002/2022 foi enviado à Casa pelo governador. O texto restringe o estado de calamidade para instituições como a Defesa Civil, Educação, Saúde e leis que dependem desta situação para manterem-se vigentes.

Para o juiz, no entanto, com o avanço da vacinação e redução de casos e internações, o estado de calamidade não se aplica neste segundo bimestre de 2022.

Por Redação

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