Justiça obriga que governo garanta medicamento à base de cannabis para adolescente

Justiça obriga que governo garanta medicamento à base de cannabis para adolescente

 

Em decisão dessa quarta-feira (22), a Justiça obrigou o governo de Roraima a garantir o fornecimento de medicamento à base de cannabis para um adolescente de 15 anos, diagnosticado com epilepsia. A ação foi ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR) e quem assina a sentença é o juiz Marcelo Lima de Oliveira.

Na decisão, o juiz da 2ª Vara da Infância e Juventude argumentou que o pedido da mãe do adolescente é para “preservar uma vida digna e sem sofrimentos” ao garoto. Agora, o estado precisa garantir por dois meses o medicamento para a mãe do adolescente.

O adolescente tem o diagnóstico da síndrome de Lennox–Gastaut (SLG), a epilepsia, desde um ano e 11 meses de idade. Os principais sintomas envolvem convulsões diárias, perda de consciência por um curto período, salivação e lacrimejamento excessivos.

Na indústria farmacêutica, o medicamento a base de cannabis funciona como analgésico, sedativo e anticonvulsivo no tratamento de doenças como esclerose múltipla, epilepsia, Parkinson, esquizofrenia e dores crônicas.

Por conta disso, a mãe do adolescente buscou assistência da Defensoria Pública. A petição foi ajuizada pelo defensor público Jaime Brasil Filho, atuante junto às Varas da Infância e Juventude.

Na ação, o defensor justificou que o uso do medicamento possibilita uma vida mais digna ao adolescente e qualquer pausa poderia atrapalhar o tratamento, além de causar danos irreparáveis.

“É imposição constitucional assegurar o direito à saúde à criança e ao adolescente, pois o Estado deve promover ações que possibilitem o acesso pleno à saúde, de forma efetiva e eficiente, a fim de acudir prontamente o necessitado no momento de enfermidade”, argumentou.

Assim, a Justiça entendeu que é atribuição do Poder Judiciário assegurar o cumprimento do direito à saúde.

“Não estamos discutindo a saúde de um adulto capaz de responder por si e procurar meios adequados para a solução de seus problemas, e sim de um adolescente, cujo desenvolvimento físico ainda se encontra em estágio de pequenos avanços, com riscos iminentes à sua saúde, motivo pelo qual a sua genitora foi obrigada a acionar o Poder Judiciário a fim de preservar o direito a uma vida digna e sem mais sofrimentos ao filho, ora requerente”.

Por Redação

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