Legislações aprovadas na ALE-RR reforçam importância de exames regulares para prevenção de doenças
A Assembleia Legislativa de Roraima tem intensificado a sensibilização da população sobre a importância da prevenção de diversas doenças, especialmente no mês de conscientização sobre a saúde masculina.
Além de apoiar a campanha ‘Novembro Azul’, o Parlamento tem aprovado legislações para fortalecer essa causa, como a Lei nº 1.036/2016, que institui a Política Estadual de Atenção Integral à Saúde do Homem no âmbito do SUS (Sistema Único de Saúde).
Segundo o deputado Soldado Sampaio (Republicanos), chefe do Legislativo e propositor da lei, muitos homens resistem em cuidar da saúde, principalmente na realização do exame de próstata, fundamental para detectar alterações na glândula que, quando diagnosticadas precocemente, podem impedir o surgimento ou avanço do câncer.
“Sabemos que o câncer de próstata é uma realidade que atinge muitos homens. Essa resistência em procurar ajuda médica leva muitos a descobrirem a doença já em estágio avançado. Queremos, mais uma vez, alertar a sociedade sobre a importância de buscar acompanhamento. Existem alternativas para identificar problemas na próstata, e prevenir é melhor do que lidar com as consequências do tratamento”, destacou Sampaio.
Outras leis aprovadas para incentivar o autocuidado incluem a Lei nº 1.195/2017, que garante aos trabalhadores da iniciativa privada e empregados domésticos com mais de 30 anos o direito a um dia de folga anual para a realização de exames preventivos contra cânceres de pele, mama, colo do útero, próstata e pulmão, e a Lei nº 1.293/2018, que assegura isenção do IPVA para pessoas com doenças graves.
A norma mais recente, promulgada este ano pela ALE-RR, é a Lei nº 1.977, que dispõe sobre a prevenção do câncer colorretal por meio do exame FIT (teste imunoquímico para pesquisa de sangue oculto) na rede pública de saúde. Embora esse tipo de câncer afete homens e mulheres, ele é mais incidente na população masculina, especialmente em pessoas acima de 50 anos.
A íntegra dessas e outras leis estaduais pode ser consultada no endereço sapl.al.rr.leg.br/, na aba “Normas Jurídicas”.