Lei aprovada pela ALE-RR visa sensibilizar sociedade sobre sequelas de crimes contra mulher
Diariamente, os veículos de comunicação noticiam casos de agressão contra a mulher, praticados principalmente por companheiros ou ex-companheiros das vítimas que não se conformam com o término da relação. Uma realidade que assola todos os tipos de família.
Desde 2019, após a aprovação da Lei nº 1.346 na Assembleia Legislativa, são celebrados o dia e a semana estadual de combate ao feminicídio em Roraima, compreendida em 9 de março. A data faz referência ao dia em que a Lei do Feminicídio foi sancionada no Brasil e objetiva sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre a violência sofrida pelas mulheres, levando-as, na maioria dos casos, à morte, além de divulgar os serviços e os mecanismos legais de proteção e formas de denúncias.
Nesse período, conforme a norma, deverão ser realizadas ações de mobilização, palestras, panfletagens, eventos e debates, visando discutir o feminicídio como a maior violação dos direitos humanos contra as mulheres.
“Queremos garantir um dia de luta em que a sociedade e as instâncias públicas vão se reunir em torno de ações e conferências de políticas de combate ao feminicídio”, cita trecho da justificativa do projeto de lei estadual que derivou a lei.
Apesar de os crimes de feminicídio terem diminuído 40,8% entre os anos de 2020 e 2021, segundo o último Anuário Brasileiro de Segurança Pública, proporcionalmente, Roraima ainda lidera o ranking dos estados onde mais se matam mulheres no país, com uma taxa de 7,4 mulheres mortas a cada 100 mil.
Dos casos notificados no ano passado, 16 mulheres foram mortas. Desses, quatro foram enquadrados como feminicídio, conforme a Polícia Civil de Roraima. Vale ressaltar que esse tipo de classificação de delito entrou em vigor em 2015, e foi acrescido ao rol de crimes hediondos, os quais são punidos com penas mais altas, que podem variar de 12 a 30 anos de reclusão.
A advogada do Centro Humanitário de Apoio à Mulher (Chame), da Assembleia Legislativa (ALE-RR), Rayssa Veras, explica o que difere os dois tipos.
“Matar uma mulher em razão do sexo feminino, pelo simples fato de ser mulher, é feminicídio. Pode ser tanto aquela morte da mulher dentro do ambiente doméstico e familiar quanto a morte por discriminação e menosprezo do sexo feminino, que é inclusive considerado hediondo, ou seja, que tem maiores dificuldades de ocorrerem benefícios ao réu, como progressão de pena”, frisou.
Ainda de acordo com a advogada, casos em que a vítima esteja grávida, tenha dado à luz há três meses ou praticados na presença de ascendentes (pais/avós) ou descendentes (filhos/netos) da vítima, são motivos de agravamento de pena. Além disso, qualquer pessoa pode cometer o ato.
“A grande diferença de um para o outro é a motivação. A vítima tem que ser mulher, mas tanto homem quanto mulher podem cometer a infração. Muitas pessoas também pensam que só acontece entre casais, mas não. Pode acontecer de um tio contra a sobrinha, avó contra a neta e vice-versa, mas desde que a vítima seja mulher”, enfatizou Veras.
Se precisar, Chame!
Além das diversas normas aprovadas em prol do público feminino, a Casa do Povo ainda instituiu a Secretaria Especial da Mulher (SEM), como ferramenta de acolhimento e atendimento às vítimas.
Os atendimentos presenciais ocorrem de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, na Avenida Santos Dumont, 1470, Aparecida, e em Rorainópolis, na Av Dra Yandara, 3058, Centro. O atendimento virtual é feito por meio do ZapChame no número (95) 98402-0502, 24 horas, inclusive nos fins de semana e feriados.