Leis aprovadas pela Assembleia Legislativa protegem direitos dos consumidores

Leis aprovadas pela Assembleia Legislativa protegem direitos dos consumidores

Os direitos do consumidor estão em pauta na Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR). Além da atuação do Procon Assembleia, a Casa legisla coibindo possíveis abusos das concessionárias dos serviços públicos de fornecimento de água, esgoto e de energia elétrica.

Garantir dignidade e cidadania aos roraimenses foi o objetivo da Lei nº 1.478/2021, que proibiu as empresas de suspenderem o fornecimento de água, esgoto e energia por inadimplência durante a pandemia de covid-19. A medida, proposta pelo deputado Jorge Everton (União), foi um alívio para muitas famílias afetadas pelo desemprego e a alta inflacionária.

Porém, com o avanço da vacinação e a suspensão do decreto de calamidade pública (Decreto Executivo 28.635-E), muitos usuários precisaram arcar com os débitos suspensos no período pandêmico. Cenário propício a acordos unidirecionais, endividamento e cortes nos serviços públicos essenciais.

Atento a essa conjuntura, o Plenário da ALE-RR aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 182/2021, de autoria do deputado Marcelo Cabral (Cidadania), que parcela os débitos das faturas em até 12 vezes iguais sem a exigência do valor de entrada.

Sancionada em abril, sob a Lei nº 1.668/2022, a norma ampara a população mais vulnerável, conforme explicou Cabral. “Nós vimos a preocupação das pessoas que não tinham trabalho na pandemia e aprovamos para suspender o corte de água e luz, mas acabou o decreto de calamidade pública e o que chega é o montando de 12, 10, 6 meses de dívida, aí que entra a preocupação de poder facilitar o pagamento para os que mais precisam”.

Dessa forma, o poder de compra também é preservado. “Fracionar a dívida de uma forma correta dá tranquilidade para a pessoa ter o seu CPF limpo, pois com crédito você consegue comprar o alimento e outros benefícios que atendem à população”, justificou.

De acordo com a diretora do Procon Assembleia, Mileide Sobral, até a lei entrar em vigor, o órgão recebia reclamações relacionadas à entrada cobrada para a quitação do débito. “Inicialmente, tínhamos uma legislação que que facilitava o parcelamento e proibia o corte nos serviços. Depois, você tinha o consumidor que talvez não tivesse condições de pagar um parcelamento que previa uma entrada. Então, por causa desse valor cobrado, erámos acionados e, dentro do planejamento do consumidor, mediávamos um valor menor”.

Aviso prévio

A Assembleia Legislativa de Roraima também se preocupou em dar mais segurança e transparência à comunicação entre consumidores e as prestadoras de serviços públicos essenciais. É o caso da Lei nº 1.677/2022, proposta pela deputada e presidente do Procon Assembleia, Tayla Peres (Republicanos) e pelos deputados Renato Silva (Pros) e Jânio Xingu (PP).

Por Redação

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