Medidas protetivas de casos de violência patrimonial são concedidas pela justiça a duas mulheres em Roraima

Medidas protetivas de casos de violência patrimonial são concedidas pela justiça a duas mulheres em Roraima

A Defensoria Pública de Roraima, em Rorainópolis, obteve duas Medidas Protetivas de Urgência, em casos de violência patrimonial, que prevista na Lei Maria da Penha, bem como em tratados e convenções internacionais.

A norma define que este tipo de violência ocorre quando há “retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades”.

Segundo a Defensoria,há dificuldade de identificação da violência patrimonial, pois diferentemente da violência física, que deixa marcas, esse tipo de agressão não é evidente e ocorre de forma sutil e gradual.

No primeiro caso atendido, a assistida procurou a DPE e comunicou que a energia de sua casa havia sido cortada e ela não poderia renegociar a dívida com a empresa de energia elétrica, porque o titular da unidade consumidora é seu ex-marido e ele se negava a assinar o documento, deixando ela e os filhos, que têm em comum, sem acesso à eletricidade.

A Defensoria solicitou a medida protetiva de urgência ao Juizado de Violência Doméstica de Rorainópolis, que deferiu a liminar.

O ex-marido informou, deliberadamente, que não assinaria renegociação alguma, afirmando que ela continuaria sem luz, não se importando com o fato de que seus próprios filhos estavam com essa necessidade essencial de energia elétrica. O juiz da segunda titularidade do Juizado de Violência Doméstica de Rorainópolis deferiu a liminar e, entre outras medidas protetivas, determinou que a empresa de energia fizesse a transferência da titularidade da fatura para a assistida”, explicou a defensora pública, Nicole Farias Rodrigues.

No segundo caso em que houve a atuação da DPE, um mulher relatou que seu ex-marido, inconformado com o fim do relacionamento, vendeu a casa onde ela mora com suas filhas, sem seu conhecimento e aprovação, o que seria necessário, visto que o imóvel pertence a ambos, tendo sido adquirido durante a união estável.

Diante disso, a Defensoria Pública pediu ao juiz que os efeitos jurídicos do negócio realizado fossem suspensos, a fim de que a requerente não fosse expulsa do local com suas filhas menores, como explica a defensora Nicole.

Violência contra a mulher

É preciso compreender a violência de gênero, sendo doméstica ou não, sob uma perspectiva dos direitos humanos. Nos dois casos atendidos pela DPE, os ex-companheiros cometeram atos de violência patrimonial, por ainda terem algum controle sobre as ex-mulheres.

Porém, é comum que maridos e companheiros, durante o relacionamento, pratiquem esse tipo de ato e as mulheres não percebam que estão sofrendo essa violência. As vítimas se sentem acuadas e com medo de denunciar o abuso econômico e sofrer represálias financeiras.

Em ambos os casos, as assistidas foram orientadas a registrar boletim de ocorrência sobre os fatos e, com base nesse documento, a Defensoria instruiu os processos de Medidas Protetivas de Urgência e obteve os deferimentos em 24 horas.

Por Redação

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