Ministério Público de Roraima pede à Justiça suspensão do concurso da Polícia Civil por irregularidades

Ministério Público de Roraima pede à Justiça suspensão do concurso da Polícia Civil por irregularidades
Ação foi protocolada após denúncias de que regras do edital foram descumpridas e investigações que comprovam que concurso apresenta vícios – Foto: Divulgação/MPRR

O Ministério Público de Roraima (MPRR) entrou com um pedido de liminar na Justiça para que o governo do Estado e a Fundação de Vestibular da Universidade Paulista (Vunesp) suspendam imediatamente o concurso da Polícia Civil (PC). A ação foi protocolada nesta quarta-feira (24) pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público após denúncias de que regras do edital foram descumpridas e investigações que comprovam que o certame apresenta vícios.

De acordo com a apuração da promotoria, a aplicação do exame, que inicialmente ocorreria em agosto de 2022, foi suspensa em decorrência de desvio de rota do caminhão que transportava as provas. Na época, o material foi incinerado e o certame aconteceu em novembro do mesmo ano. No entanto, 12 das 40 questões da avaliação para vaga de médico legista eram exatamente iguais às perguntas contidas na prova incinerada e disponibilizada pelo site da Vunesp.

Ainda de acordo com a ação do MPRR, os organizadores do concurso também desprezaram integralmente as notas das provas objetivas, valorando somente a nota da discursiva como critério para a classificação para a fase seguinte, ao contrário do disposto no edital.

O promotor de Justiça Luiz Antônio Araújo de Souza afirma que foi expedida recomendação no início deste ano ao presidente da Comissão do Concurso Público para que os critérios e notas fossem reavaliados.

“Fato é que a recomendação jamais foi cumprida. Diante de todas as irregularidades expostas, é de extrema importância que sejam aplicadas as normas jurídicas e o certame suspenso para viabilizar uma seleção correta e isenta dos melhores e mais bem preparados candidatos”, ressaltou o promotor.

Em caso de a Justiça julgar a causa procedente, o MPRR requer que o Estado de Roraima e a Vunesp reclassifiquem os candidatos inscritos na seleção para as carreiras de odontolegista, perito criminal, escrivão, agente e perito papiloscopista, para as etapas do concurso posteriores às provas discursivas, mediante somatória das notas atribuídas nas provas objetiva e discursiva, além de anular a objetiva aplicada para o cargo de médico legista e promover novo exame.

Cessão de servidores

O MPRR também requereu que o governo cumpra sentença judicial e encerre, imediatamente, as cessões de servidores da Polícia Civil a outros órgãos públicos, providenciando o retorno de todos os policiais cedidos de forma ilegal às atividades instituição.

Conforme o MPRR, a administração pública não teve o devido controle referente ao número de policiais que estavam cedidos, tendo sido constatados casos em que não se observou a Lei Complementar nº 055/01, que apenas admite a cessão quando existe a correlação entre as atribuições originárias e aquelas a serem exercidas.

De acordo com a sentença, o Estado também foi condenado a comprovar previamente que as eventuais futuras cessões atendam sempre ao interesse público, às necessidades e prioridades da Polícia Civil, ao caráter impessoal, precário e temporário, vedado em qualquer hipótese o nepotismo, nos termos da Súmula Vinculante nº 13 do STF, bem como que observe, na íntegra, os requisitos descritos no art. 78, inciso III e art. 90, ambos da LC n° 55/01.

O governo tem o prazo de noventa dias para adotar as providências para a revisão de todas as cessões de servidores da Polícia Civil, atualmente vigentes, promovendo a devolução de todos eles, outrora cedidos em caso de ilegalidade, devendo apresentar relatório, no mesmo período, contendo as medidas adotadas.

Com relação às cessões remanescentes, o governo deve informar os nomes dos servidores cedidos, o órgão cedente e cessionário, a data da cessão, o cargo de origem e cargo/função de destino e a descrição das atribuições e funções exercidas junto ao órgão cessionário, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil limitada a R$ 100 mil, sem prejuízo da eventual responsabilização administrativa, civil e penal, em caso de descumprimento.

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Por Redação

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