Ministro do Superior Tribunal de Justiça nega recurso de Jalser Renier contra decisão da ALE-RR que o cassou

Ministro do Superior Tribunal de Justiça nega recurso de Jalser Renier contra decisão da ALE-RR que o cassou
Defesa de Jalser alega ‘existência de diversas ilegalidades perpetradas no âmbito da Assembleia Legislativa que culminou com a perda do seu mandato eletivo’; STJ e MPRR não as reconhece – Foto: Divulgação

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gurgel de Faria negou recurso da defesa do ex-deputado Jalser Renier contra a decisão da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) que o cassou em fevereiro de 2022 por quebra de decoro parlamentar, tornando-o inelegível.

A defesa de Jalser alega “a existência de diversas ilegalidades perpetradas no âmbito da Assembleia Legislativa que culminou com a perda do seu mandato eletivo”.

O Ministério Público de Roraima (MPRR) deu parecer para não acolher o recurso apresentado pelo ex-parlamentar, conforme consta da decisão do ministro, que destacou ainda casos semelhantes ao de Jalser Renier cujos mandados de segurança impetrados pelas defesas foram negados.

De acordo com o ministro Gurgel de Faria, “esta Corte vem entendendo que não cabe ao Poder Judiciário discutir a validade de processo legislativo em face de eventual equívoco de interpretação de norma regimental da Casa Legislativa correspondente. Do contrário, operar-se-ia direta afronta ao princípio constitucional da separação dos Poderes, porquanto esse juízo é de natureza política e de atribuição privativa dos próprios parlamentares [interna corporis]”.

Ficha criminal

Em 28 de fevereiro de 2022, o plenário da ALE-RR cassou por 18 votos favoráveis, durante sessão extraordinária convocada por 16 parlamentares e com o aval da Justiça estadual, o deputado Jalser Renier (SD), conforme Projeto de Resolução Legislativa nº 04/2022, por quebra de decoro parlamentar em razão de conduta incompatível com o mandato. Ele foi o primeiro deputado estadual a ser cassado na tribuna.

Jalser Renier é apontado como mandante do sequestro e tortura do jornalista Romano dos Anjos. Relatório da Comissão de Ética mostra que o parlamentar tentou atrapalhar as investigações do caso. Em 23 de fevereiro, a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa já havia aprovado, por unanimidade, a cassação de Renier.

Em 2021, o MPRR já havia denunciado que Jalser Renier, quando era presidente da ALE-RR, foi o idealizador, criador e responsável por uma organização criminosa, formada dentro da Casa, para a prática de diversos crimes, tendo como membros policiais militares lotados no órgão legislativo.

O MPRR atribuiu a Renier os crimes de violação de domicílio qualificado, cárcere privado e sequestro qualificado, roubo majorado, dano qualificado, constituição de milícia privada, organização criminosa, tortura qualificada e obstrução de justiça.

Em outubro de 2021, o ex-deputado chegou a ser preso por suspeita de ser o mandante do sequestro de Romano dos Anjos, mas foi liberado em seguida por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Pedido de prisão

No começo deste mês, a Assembleia Legislativa solicitou a prisão do ex-deputado Jalser Renier após ele agredir com cadeiradas o parlamentar Jorge Everton (União Brasil) em uma pizzaria de Boa Vista e fazer ameaças ao presidente do Poder Legislativo, Soldado Sampaio (Solidariedade).

O Ato nº 024/2023, da Mesa Diretora da Casa, foi publicado no Diário Oficial do Poder Legislativo. Segundo a ALE-RR, o pedido tem como objetivo “garantir o livre exercício e as prerrogativas constitucionais ao mandato parlamentar” e leva em consideração “as ameaças e atos atentatórios proferidos pelo ex-deputado nos termos do art. 20, XV, do Regimento Interno”.

Uma das medidas adotadas, conforme o ato da Mesa Direta, deve ser a prisão preventiva de Jalser Renier, “considerando a gravidade das ameaças e a necessidade de proteger a segurança dos parlamentares”.

Além disso, o ex-deputado deve ser proibido de frequentar a sede da ALE-RR e demais prédios do Poder Legislativo, a fim de preservar a ordem e evitar possíveis confrontos ou situação de risco, e não se aproximar ou manter qualquer tipo de contato, inclusive pelas redes sociais, com os deputados Jorge Everton e Soldado Sampaio, bem como demais testemunhas envolvidas no processo relacionado ao sequestro do jornalista Romano dos Anjos, ocorrido em outubro de 2020.

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Por Redação

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