MP recomenda à prefeitura de Baliza anular ato que transforma cargo de vigilante em guarda civil municipal

MP recomenda à prefeitura de Baliza anular ato que transforma cargo de vigilante em guarda civil municipal
Município de São João da Baliza deverá encaminhar ao MPRR, no prazo máximo de dez dias, informações sobre medidas a serem adotadas para cumprir recomendação – Foto: Divulgação

O Ministério Público de Roraima (MPRR) expediu recomendação à prefeitura de São João da Baliza para que o município ao Sul de Roraima anule, imediatamente, o ato administrativo que modificou a função de vigilantes patrimoniais para guardas civis municipais.

De acordo com a recomendação, publicada no Diário Eletrônico do MPRR de quinta-feira (14), a alteração configura desvio de finalidade, além de ser inconstitucional, uma vez que é vedada a modalidade de provimento de servidores sem prévia aprovação em concurso público em cargos que não integram a carreira na qual haviam anteriormente sido investidos.

A Promotoria de Justiça da Comarca de São Luiz recomendou ainda que o município viabilize o retorno dos vigilantes à função original no prazo máximo de 30 dias e contrate, por meio de processo licitatório, uma instituição devidamente habilitada para realizar concurso público para provimento de vagas para a Guarda Civil Municipal.

A recomendação também prevê que o certame seja norteado por critérios objetivos e realizado por provas e títulos, não sendo admitida a seleção por mera análise de currículo.

Conforme a promotora de Justiça Lara Von Held Fagundes, a vaga de guarda municipal deve ser preenchida em caráter efetivo com servidores devidamente concursados especificamente para esse cargo, como determina a legislação federal que regulamenta as Guardas Municipais.

“É inconcebível o enquadramento de vigilantes no cargo de agente da Guarda Civil Municipal, uma vez que constituem carreiras diferentes com particularidades e atribuições distintas”, explicou a promotora.

O município de São João da Baliza deverá encaminhar ao MPRR, no prazo máximo de dez dias, informações sobre as medidas a serem adotadas para cumprir a recomendação.

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Por Redação

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