Pacaraima, no Norte de Roraima, deve receber de ministério R$ 1,2 milhão para apoio a 500 imigrantes e refugiados

Pacaraima, no Norte de Roraima, deve receber de ministério R$ 1,2 milhão para apoio a 500 imigrantes e refugiados
De acordo com a portaria, cada município deverá apresentar um plano de ação no prazo de 30 dias – Foto: Ricardo Moares/Reuters

Pacaraima está entre os 15 municípios de 10 estados que devem receber repasse emergencial de recursos federais para atendimento de 3.738 pessoas interiorizadas pelos programas de acolhimento ou por demanda espontânea, conforme portaria publicada nesta sexta-feira (16) pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Serão liberados R$ 8.971.200 para ações socioassistenciais aos imigrantes e refugiados. O município roraimense deve ter à disposição R$ 1,2 milhão para atender 500 pessoas nessas condições.

Segundo o Painel Interativo sobre Refúgio no Brasil, mantido pela Agência da Organização das Nações Unidas para Refugiados (Acnur), o Brasil tem atualmente 65.811 pessoas reconhecidas nessa condição e pouco mais de 155 mil pedidos em análise.

Os recursos do Fundo Nacional de Assistência Social servirão para seis meses de atendimento, ao longo deste ano, e foram distribuídos conforme o volume de pessoas que cada município acolheu, ou acolherá. O objetivo é custear o programa de trabalho e o atendimento das necessidades dos imigrantes e refugiados e suas famílias, em situação de vulnerabilidade e risco.

De acordo com a portaria, cada município deverá apresentar um plano de ação no prazo de 30 dias, caso contrário, os recursos serão recolhidos pela União. E a prestação de contas será acompanhada e fiscalizada pelos conselhos de assistência social das cidades.

*Com informações da Agência Brasil

UF MUNICÍPIOS PROCESSO QTDE VALOR
ES Vitória 71000.070682/2022-80 51 R$ 122.400,00
PA Santarém 71000.082215/2022-01 200 R$ 480.000,00
MA São José de Ribamar 71000.074777/2022-72 e 71000.011009/2023-99 180 R$ 432.000,00
RR Pacaraima 71000.089393/2022-54 500 R$ 1.200.000,00
SC Itapiranga 71000.085055/2022-43 e 71000.097359/2022-53 265 R$ 636.000,00
SC São Lourenço do Oeste 71000.097513/2022-97 70 R$ 168.000,00
SC São Miguel do Oeste 71000.016154/2022-85 300 R$ 720.000,00
PA Belém 71000.095941/2022-85 e 71000.099113/2022-16 600 R$ 1.440.000,00
AL Maceió 71000.000934/2023-94 300 R$ 720.000,00
BA Santo Antônio de Jesus 71000.009626/2023-24 95 R$ 228.000,00
AC Assis Brasil 71000.013619/2023-27 300 R$ 720.000,00
RS Esteio 71000.076797/2021-05 180 R$ 432.000,00
SC Lindóia do Sul 71000.020033/2023-19 70 R$ 168.000,00
MG Juiz de Fora 71000.017558/2023-77 127 R$ 304.800,00
SC Chapecó 71000.094061/2022-91 500 R$ 1.200.000,00
TOTAL 3.738 R$ 8.971.200,00

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Por Redação

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