Pais ou responsáveis devem ficar atentos ao contrato escolar, orienta Procon Assembleia

Pais ou responsáveis devem ficar atentos ao contrato escolar, orienta Procon Assembleia

Fim de ano letivo é período de renovação de matrícula escolar. Porém, é preciso estar atento às cláusulas contratuais e possíveis valores cobrados pelas instituições particulares nesse período. De acordo com a diretora do Procon Assembleia, Mileide Sobral, pagamento de rematrícula, de taxa de reserva, entre outros, caso haja, devem vir especificados no documento.

“A primeira coisa que o consumidor deve fazer é a leitura atenta do contrato, que deve, inclusive, ser informado ao responsável no mínimo 45 dias antes da fase final de matrícula, em local de fácil acesso e de entendimento, com previsão de valores, número de vagas, casos de inadimplência ou atrasos. Também, pode ser feita a previsão de multa. Tudo isso deve estar no contrato”, alertou Sobral.

Ainda segundo ela, é proibida a aplicação de sanções aos alunos que estão com as anuidades atrasadas. “Uma grande dúvida do consumidor é se elas [escolas] podem reter documentação ou aplicar sanções pedagógicas aos estudantes. O documento de transferência desse aluno pode ser expedido a qualquer tempo, independentemente de inadimplência ou cobrança judicial”, ressaltou.

Conforme Michel Santana, diretor de um colégio particular de Boa Vista, o processo de matrículas ou renovação no estabelecimento dura em torno de seis meses ou enquanto houver vagas.

“Comunicamos aos pais que estamos com matrículas abertas. Ao longo desse processo, nós também informamos sobre a evolução das matrículas, como descontos, e com relação à quantidade de vagas que ainda há em cada turma, pois não fazemos reservas. Entretanto, nosso desejo é continuar a parceria acadêmica”, destacou.

Por Redação

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