Prefeitura prorroga até 26 de abril prazo para servidores municipais se candidatarem a Conselho de Previdência

Prefeitura prorroga até 26 de abril prazo para servidores municipais se candidatarem a Conselho de Previdência

A Prefeitura de Boa Vista prorrogou até o dia 26 de abril o prazo para preenchimento de vagas de servidores efetivos que desejam se candidatar ao cargo de membros do Conselho Municipal de Previdência (CMP) e para o Comitê de Investimento (Coinvest).

Ambos os órgãos fiscalizadores tomam decisões a respeito da administração e gestão dos recursos do Regime de Previdência do Município (Pressem). O edital foi lançado no Diário Oficial do Município do dia 27 de março.

As vagas eletivas são para escolha de três membros e estão disponíveis para os servidores segurados do PRESSEM, com cargo efetivo nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Boa Vista, como do Poder Legislativo e um vaga no Comitê de Investimentos para aposentados. O mandato dos membros eleitos para o Conselho Municipal de Previdência será de três anos. Para o Comitê de Investimento a duração do mandato será até 1º de janeiro de 2026.

As inscrições são gratuitas e podem ser feitas exclusivamente na sede do PRESSEM, que fica na Rua Professor Agnelo Bitencourt, 361, Bairro Centro, no horário das 8h às 14h. O resultado preliminar das inscrições dos candidatos será publicado no Diário Oficial do Município no dia 30/04 e a homologação das inscrições no dia 06/05.

Para se candidatar, os interessados deverão ter os seguintes requisitos:

  1. a) Escolaridade para conselheiro do CMP é possuir formação mínima ao nível de ensino médio (antigo 2º grau) completo ou equivalente e para membro do COINVEST, o candidato precisa ter formação superior em áreas afins ou pós-graduação, ou especialização na área financeira.
  1. b) Inexistência de condenação judicial, transitada em julgado;
  1. c) Não incidência em situações de inelegibilidade previstas no inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64/1990, observados os critérios e prazos previstos na referida lei;
  1. d) Inexistência de registro ativo de penalidade disciplinar.

Por Redação

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