Procon Assembleia orienta sobre compras de passagens de ônibus

 

 

A facilidade das compras on-line e os preços mais convidativos das viagens de ônibus intermunicipal e interestadual têm atraído cada vez mais viajantes. Mas quais os direitos do consumidor quando um imprevisto impede o embarque?

Nem sempre as regras são claras. A falta de informações num famoso aplicativo de compras impediu o estudante Antônio Duarte de solicitar o reembolso ou remarcação de uma viagem programada para o Amazonas.

“Eu tenho uma tia que mora em Manaus e queria passar este mês lá, mas tive um imprevisto. Comprei a passagem de ônibus por aplicativo e como ele não tinha informações de como conseguir o reembolso ou remarcação, acabei apenas desistindo”, desabafou o estudante.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), órgão responsável por regulamentar o transporte rodoviário no país, define que se o cancelamento for até três horas antes da viagem, a empresa pode reter 5% da tarifa de reembolso. Se for com menos de três horas, são até 20%, a depender da política da empresa.

A diretora do Procon Assembleia, Mileide Sobral, esclarece que a tratativa com a empresa deve ser presencial.

“O consumidor que deseja cancelar a viagem ou tentar o reembolso, deve procurar o guichê de atendimento e solicitar um formulário que é específico para isso. A empresa tem até 30 dias para efetuar o pagamento. Na ausência do formulário, ela fica obrigada a reembolsar imediatamente e em espécie”, disse.

A quantia do reembolso corresponderá ao valor praticado pela empresa no momento da solicitação. Já nos casos de remarcação, o consumidor deverá ficar atento ao prazo de validade do bilhete que é de um ano a partir da data de emissão. No período vigente, a viagem poderá ser remarcada no mesmo percurso, em data e horário de sua preferência.

Por Redação

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