Roraima deve ser contemplado com mil unidades habitacionais na primeira etapa do programa Minha Casa, Minha Vida

Roraima deve ser contemplado com mil unidades habitacionais na primeira etapa do programa Minha Casa, Minha Vida
Tamanho mínimo das residências será de 40 m² para casas e 41 m² para apartamentos e casas sobrepostas – Foto: Divulgação

O Ministério das Cidades formalizou a abertura de procedimento de enquadramento e contratação de empreendimentos do Programa Minha Casa, Minha Vida. Conforme as quatro portarias publicadas na sexta-feira (16), Roraima deve ser contemplado com mil unidades habitacionais (casas ou apartamentos) nesta primeira etapa, de um total de 130 mil em todo o país.

Um dos critérios é o déficit habitacional entre famílias com renda bruta mensal até R$ 1.320 e a partir desse valor até R$ 2.640. As prestações mensais (pelo período de 60 meses), respectivamente para as duas faixas, devem ser de 10% da renda, observada a parcela mínima de R$ 80, e de 15%, subtraindo-se R$ 66 do valor apurado.

O tamanho mínimo das residências será de 40 m² para casas (antes o mínimo começava em 36 m²) e 41 m² para apartamentos e casas sobrepostas, contada área útil com varanda.

As novas unidades serão subsidiadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), operado por meio de empresa do setor da construção civil, que tem por finalidade a provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas, mediante construção de empreendimento habitacional novo em terreno livre ou requalificação de edificação existente.

Elas devem ser destinadas ainda a famílias que integrem o cadastro habitacional local, como as que tenham perdido seu único imóvel pela realização de obras públicas federais e que integrem compromisso pregresso de unidades habitacionais vinculadas autorizadas; famílias que tenham perdido seu único imóvel por situação de emergência ou estado de calamidade pública decretada a partir de 1º de janeiro de 2023; famílias residentes em área de risco de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas e processos geológicos ou hidrológicos correlatos em que não seja possível a consolidação sustentável das ocupações existentes.

O valor mais alto de subsídio previsto por imóvel na tabela é de R$ 164 mil. Mas, respeitado o teto de R$ 170 mil, os montantes podem extrapolar em 10% para casas construídas em terrenos com qualificação superior, cujos critérios também estão estabelecidos em uma das portarias. O texto também permite um acréscimo de 40% se houver requalificação da unidade. As residências devem ter no mínimo sala, um dormitório de casal, um dormitório para duas pessoas, cozinha, área de serviço, banheiro e varanda (para multifamiliar).

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Por Redação

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