Supremo suspende reintegração de posse de assentamento com 50 famílias em Mucajaí, Sul de Roraima

Supremo suspende reintegração de posse de assentamento com 50 famílias em Mucajaí, Sul de Roraima
Relator explicou que ato do juízo da Vara Cível Única de Mucajaí não seguiu regime de transição estipulado pelo STF em relação à retomada da reintegração de posse após a pandemia de covid-19 – Foto: Divulgação/Namilton

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a reintegração de posse de um assentamento no município de Mucajaí, no Sul de Roraima, onde residem 50 famílias. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 62071, ajuizada pela Associação dos Produtores Rurais da Agricultura Familiar (Apraf).

O relator explicou que, em análise preliminar, o ato do juízo da Vara Cível Única de Mucajaí não seguiu o regime de transição estipulado pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828 em relação à retomada da reintegração de posse após a pandemia de covid-19.

Remoções e despejos

Em junho de 2021, na ADPF 828, o STF suspendeu, inicialmente por seis meses, ordens de remoção e despejos de áreas coletivas habitadas antes da pandemia. Depois, o prazo foi prorrogado por três vezes (até 31/3/2022, 31/6/2022 e 31/10/2022).

Retomada gradual

Em novembro do ano passado, o Plenário determinou a adoção de um regime de transição para a retomada da execução de decisões suspensas em razão da ADPF. Entre as medidas a serem adotadas, os tribunais deveriam instalar comissões para mediar despejos antes de qualquer decisão judicial, para que a retomada ocorresse de maneira gradual e escalonada.

Prazo de desocupação

O STF também determinou que quaisquer medidas administrativas que resultem em remoções também devem ser avisadas previamente. As comunidades afetadas devem ser ouvidas, com prazo razoável para a desocupação e com medidas para resguardar o direito à moradia. A decisão também vedou, em qualquer situação, a separação de integrantes de uma mesma família.

No caso dos autos, Barroso assinalou que a reintegração de posse não poderia ter sido retomada sem a observância dos procedimentos preparatórios definidos pelo Supremo. Em razão da urgência do caso, em que houve a determinação de desocupação imediata da área, ele suspendeu cautelarmente a medida até o julgamento definitivo da reclamação.

https://oanalitico.com.br/destaques/2023/07/12/mpf-ajuiza-acao-contra-incra-por-sobreposicao-de-lotes-do-assentamento-jatapu-a-terra-indigena-no-sul-de-roraima/

Por Redação

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