Supremo valida estatuto dos guardas municipais; lei sancionada por Dilma Rousseff entrou em vigor em 2014

Supremo valida estatuto dos guardas municipais; lei sancionada por Dilma Rousseff entrou em vigor em 2014
Unanimidade na votação foi formada a partir do voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Para ele, guardas podem fazer fiscalização de trânsito nos municípios Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar a lei que criou o Estatuto Geral das Guardas Municipais. O julgamento ocorreu no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema e não há deliberação presencial. O resultado foi divulgado nesta terça-feira (11).

A lei entrou em vigor em 2014 e foi sancionada pela então presidente Dilma Rousseff para estabelecer normas gerais para as guardas municipais de todo o país.

A lei foi questionada no Supremo pela Associação Nacional dos Agentes de Trânsito no Brasil (AGTBrasil). Entre os pontos questionados, a associação pediu a suspensão do trecho que concedeu aos guardas a competência de fiscalização de trânsito.

A unanimidade na votação foi formada a partir do voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Para ele, os guardas podem fazer a fiscalização de trânsito nos municípios.

“A Lei Federal 13.022/2014, ao dispor sobre o Estatuto das Guardas Municipais, constitui norma geral, de competência da União, sendo legítimo o exercício, pelas guardas municipais, do poder de polícia de trânsito, se assim prever a legislação municipal”, escreveu o ministro.

Com informações da Agência Brasil

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Por Redação

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